TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305429
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR |
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO |
01 - PROGRAMA(S) PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS |
02 - EXERCÍCIO 2013 |
03 - Nº PROCESSO 23400017953201322 |
04 - NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE IGUATEMI |
05 - N.º DO CNPJ 03.568.318/0001-61 |
06 - ENDEREÇO AV. LAUDELINO PEIXOTO, 871 871 - CENTRO |
07 - MUNICÍPIO IGUATEMI |
08 - UF MS |
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) |
09 - NOME PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES |
10 - CPF 735.027.829-20 |
DADOS DA OBRA ATENDIDA |
ID OBRA ATENDIDA |
Nº PROCESSO DA OBRA ATENDIDA |
Nº CONVÊNIO/ANO DA OBRA ATENDIDA |
SUBAÇÃO |
1968 |
23400000394200773 |
830037 /2007 |
4.4.2.2001 |
|
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS |
SUBAçãO |
TIPO |
TIPO DE SUBAçãO | ARP* | METAS QUANTITATIVAS |
PREçO UNITáRIO |
TOTAL |
4.4.2.2001 |
TEATRO DE FANTOCHE - MADEIRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 72,94 |
R$ 72,94 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO JOGOS PROFISSõES - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 114,02 |
R$ 228,04 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO JOGO DA MEMóRIA COM TEXTURA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 234,74 |
R$ 469,48 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO JOGO DA MEMóRIA COM TEXTURA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 234,74 |
R$ 234,74 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO FANTOCHE FAMíLIA NEGRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 46,76 |
R$ 46,76 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO FANTOCHE FAMíLIA BRANCA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 46,76 |
R$ 46,76 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DOMINó COM TEXTURA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 130,11 |
R$ 390,33 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE TELEFONE - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 183,83 |
R$ 367,66 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE QUEBRA - CABEçA PROGRESSIVO - PAPELãO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 8 |
R$ 55,90 |
R$ 447,20 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE MáQUINA FOTOGRáFICA - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 258,94 |
R$ 517,88 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE JOGO DE PEçAS SOPRADAS PARA ENCAIXE - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 396,32 |
R$ 792,64 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 35,07 |
R$ 35,07 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMéSTICOS |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 35,07 |
R$ 35,07 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE ENCAIXES - CABEçA MAMãE E FILHOTES - PAPELãO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 8 |
R$ 59,22 |
R$ 473,76 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS - MADEIRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 4 |
R$ 164,12 |
R$ 656,48 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA - METAL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 319,92 |
R$ 959,76 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO CEGONHA - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 648,58 |
R$ 648,58 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO CAçAMBA - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 298,59 |
R$ 597,18 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO CAçAMBA - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 298,59 |
R$ 597,18 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO BOMBEIRO - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 427,04 |
R$ 854,08 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO TIPO BOMBEIRO - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 427,04 |
R$ 854,08 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO COLETOR DE LIXO - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 350,12 |
R$ 700,24 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 334,01 |
R$ 334,01 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 334,01 |
R$ 334,01 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 334,01 |
R$ 334,01 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 334,01 |
R$ 334,01 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA BEBê NEGRA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 291,08 |
R$ 291,08 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA BEBê NEGRA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 291,08 |
R$ 582,16 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA BEBê BRANCA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 389,00 |
R$ 389,00 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 90,73 |
R$ 90,73 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 90,73 |
R$ 90,73 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 1 |
R$ 63,05 |
R$ 63,05 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO - BORRACHA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 82,97 |
R$ 165,94 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 82,97 |
R$ 165,94 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BLOCOS LóGICOS - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 201,21 |
R$ 402,42 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES - TECIDO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 218,47 |
R$ 655,41 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BERçO PARA BONECAS - METAL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 281,02 |
R$ 843,06 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE AVIãO BI-PLANO - MADEIRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 289,90 |
R$ 579,80 |
4.4.2.2001 |
CAVALO DE BALANçO - MADEIRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 5 |
R$ 173,01 |
R$ 865,05 |
4.4.2.2001 |
CASINHA DE BONECA - MADEIRA |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 2.092,44 |
R$ 4.184,88 |
4.4.2.2001 |
FOGãO - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 115,73 |
R$ 347,19 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO PASSA PEçA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 130,11 |
R$ 390,33 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE CAMINHãO COLETOR DE LIXO - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 350,12 |
R$ 700,24 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 334,01 |
R$ 668,02 |
4.4.2.2001 |
PIA DE COZINHA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 175,34 |
R$ 526,02 |
4.4.2.2001 |
GELADEIRA - MDF |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 3 |
R$ 132,09 |
R$ 396,27 |
4.4.2.2001 |
CONJUNTO DE TELEFONE - PLáSTICO |
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | SIM | 2 |
R$ 183,83 |
R$ 367,66 |
TOTAL GERAL |
103 |
R$ 12.233,35 |
R$ 24.126,93 |
TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 4.189,37 |
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11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO |
MêS INICIAL: 12/2013 |
MêS FINAL: 08/2020 |
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EMPENHOS |
SUBAçãO |
NúMERO |
VALOR |
4.4.2.2001 |
2013NE691319 |
R$ 19.937,56 |
TOTAL EMPENHO |
R$ 19.937,56 |
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12 – ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) |
COMPLEMENTOS ORçAMENTáRIOS |
LOCAL |
NOME DA SUBAçãO |
ANO |
COMPLEMENTO ORçAMENTáRIO |
4.4.2.2001 | ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTêNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, BRINQUEDOS DIDáTICOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAçãO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | 2013 | 6,81 |
TOTAL COMPLEMENTOS ORçAMENTáRIOS |
R$ 6,81 |
COMPLEMENTOS RAF |
LOCAL |
NOME DA SUBAçãO |
ANO |
RAF |
4.4.2.2001 | ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTêNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, BRINQUEDOS DIDáTICOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAçãO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | 2013 | 4.182,56 |
TOTAL RAF |
R$ 4.182,56 |
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de IGUATEMI compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I – Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.
II – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas.
III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento.
XI – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário.
XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral.
XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XVI – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.
XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.
Brasília/DF, 29 de AGOSTO de 2019.
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PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES
PREF MUN DE IGUATEMI